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Published On: 18 de fevereiro de 2025

Considerando a Decisão Interlocutória proferida nos autos do Processo n. 0754431-69.2024.8.02.0001, datada de 14/02/2025, publicada no DJE em 17/02/2025 e com intimaçãoi da parte em  18/02/2025 que, dentre outras  determinações, ordenou o afamento cautelar provisório e imediato do Presidente Executivo José Erionaldo da Silva.

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Texto: ASCOM AMEAL
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