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Considerando a Decisão Interlocutória proferida nos autos do Processo n. 0754431-69.2024.8.02.0001, datada de 14/02/2025, publicada no DJE em 17/02/2025 e com intimaçãoi da parte em 18/02/2025 que, dentre outras determinações, ordenou o afamento cautelar provisório e imediato do Presidente Executivo José Erionaldo da Silva.
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